Lei nº 1.044, de 28 de agosto de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1044

1984

28 de Agosto de 1984

Autoriza o Executivo Municipal a pagar indenização.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a pagar indenização.
    POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, autorizado a pagar ao Espólio de José Luiz Adjuto, indenização de uma gleba de terras de sua propriedade, com área de 7.098 m² (sete mil e noventa e oito metros quadrados), situada na Fazenda Santa Rita, lugar denominado Monjolo, neste Município.
        Parágrafo único 
        A mencionada área tem as seguintes medidas e confrontações:
        - pela frente 102 metros, dividindo com faixa da Br-251;
        - pelos fundos 67 metros, dividindo com terrenos do Espólio;
        - pela esquerda 80 metros, dividindo com terrenos do Espólio; e
        - pela direita 88 metros, dividindo com o Colina Clube.
          Art. 2º. 
          A área destina-se à construção da estação de tratamento de água desta Cidade.
            Art. 3º. 
            Fixa-se em Cr$4.598.951,70 (quatro milhões e quinhentos e noventa e oito mil novecentos e cinqüenta e um cruzeiros e setenta centavos), o valor máximo para efeito da indenização de que trata o artigo 1° desta Lei.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, já consignadas no orçamento vigente.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                “Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém”.
                  Unaí (MG), 28 de agosto de 1984.


                  ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                  Prefeito Municipal


                  ANTÔNIO ALVES DE AVELAR
                  Chefe de Gabinete


                  "Este texto não substitui o original."