Lei nº 1.044, de 28 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, autorizado a pagar ao Espólio de José Luiz Adjuto, indenização de uma gleba de terras de sua propriedade, com área de 7.098 m² (sete mil e noventa e oito metros quadrados), situada na Fazenda Santa Rita, lugar denominado Monjolo, neste Município.
Parágrafo único
A mencionada área tem as seguintes medidas e confrontações:
- pela frente 102 metros, dividindo com faixa da Br-251;
- pelos fundos 67 metros, dividindo com terrenos do Espólio;
- pela esquerda 80 metros, dividindo com terrenos do Espólio; e
- pela direita 88 metros, dividindo com o Colina Clube.
- pela frente 102 metros, dividindo com faixa da Br-251;
- pelos fundos 67 metros, dividindo com terrenos do Espólio;
- pela esquerda 80 metros, dividindo com terrenos do Espólio; e
- pela direita 88 metros, dividindo com o Colina Clube.
Art. 2º.
A área destina-se à construção da estação de tratamento de água desta Cidade.
Art. 3º.
Fixa-se em Cr$4.598.951,70 (quatro milhões e quinhentos e noventa e oito mil novecentos e cinqüenta e um cruzeiros e setenta centavos), o valor máximo para efeito da indenização de que trata o artigo 1° desta Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, já consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém”.
“Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém”.