Lei nº 1.222, de 06 de julho de 1989
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.149, de 24 de setembro de 1987
Art. 1º.
Fica revogada, "in totum", a Lei Municipal n.°1.149/87, de 24 setembro de 1987, que dispõe sobre a inscrição de funcionários da Câmara Municipal ao Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.