Lei nº 763, de 21 de maio de 1975
Norma correlata
Lei nº 757, de 30 de dezembro de 1974
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as Centrais
Elétricas de Minas Gerais S/A (Cemig), para a realização da cobrança da Taxa de Iluminação
Pública, instituída pela Lei Municipal n.º 757/74, de 30 de dezembro de 1974.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.”