Resolução nº 7, de 18 de outubro de 1976
Art. 1º.
Fica homologada em todos os seus termos a Escritura Pública lavrada pelo Cartório do 1º Ofício de Unaí, tendo como outorgante doadora a Prefeitura Municipal e como outorgada donatária a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, datado de 12 de outubro de 1976, abaixo transcrita:
Escritura Pública de Re-Ratificação que entre si fazem de um lado como outorgante doadora a PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ e do outro lado como outorgada donatária a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG, na forma abaixo: Saibam quantos esta pública escritura de re-ratificação virem que aos 12 (doze) dias do mês de outubro do ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil novecentos e setenta e seis (1976), nesta cidade e Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, em cartório, perante mim, tabelião substituto do 1º. Ofício e as testemunhas no final nomeadas e assinadas, compareceram partes (ente) digo, entre si, justas e contratadas, a saber, de um lado como outorgante doadora a "PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ" neste ato representada pelo Senhor Sebastião Alves Pinheiro atual Prefeito Municipal e do outro lado como outorgada donatária a "COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG", Sociedade Anônima de Economia Mista, criada pela Lei n º 3.403 de 02/07/65, inscrita no CGC/MF, sob o numero 17.161.834/0001-15, neste ato representada pelo seu Diretor Financeiro, Doutor José Feliciano de Abreu, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.464.260-04, neste ato representado por seu procurador o Senhor Orlando Ferreira Soares, nos termos da procuração particular, a seguir descrita.
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de procuração, Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais COHAB-MG, Sociedade Anônima de Economia Mista, criada pela Lei n.º 3.403, de 02.07.65, inscrita no CGC/MF sob o n.º 17.161.837/0001-15, neste ato representada pelo seu Diretor Financeiro, Doutor José Feliciano de Abreu, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 000.464.266-04, nomeia e constitui seu procurador o Senhor Orlando Ferreira Soares, brasileiro, casado, gerente da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, residente e domiciliado em Unaí(MG), ao qual concede poderes especiais para firmar escritura de doação que lhe faz Prefeitura Municipal de Unaí, de uma área de terras, medindo aproximadamente 42.740 m², situada na zona urbana da cidade, na qual a outorgante construirá um conjunto habitacional de cerca de 100 unidades, podendo o outorgado aceitar as delimitações que forem enunciadas.
Então, pela outorgante doadora me foi dito que por escritura lavrada aos trinta (30) dias do mês de setembro de 1976 nestas notas - Cartório do 1º Ofício, desta Comarca de Unaí(MG), às fls. 133 V.º/135 V.º e registrada no livro n.º 2-RG, sob o n.º R-1-01-611, matrícula n.º 01.611, em 1º de outubro de 1976, doou à outorgada Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, uma área de terreno situada na zona urbana desta cidade, no Bairro Santa Luzia, medindo 50.000 m² (cinqüenta mil metros quadrados) e com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Antônio Gonzaga; pelo fundo com terreno pertencente ao espólio de Filadelfo de Souza Pinto; ou sucessores; pela esquerda com a Rua Antônio Brochado e pela direita com terreno pertencente à Associação Atlética Banco do Brasil; que, tendo havido engano na medida da área e nas confrontações que delimitam referido terreno, vem a outorgante doadora, pela presente e na melhor forma de direito, retificar os termos daquela escritura e retificá-la nos tocantes à medida da área e as confrontações do terreno o que faz da seguinte maneira a área correta do terreno e de 42.740 m² aproximadamente (quarenta e dois mil setecentos e quarenta metros quadrados), confrontando por um lado com a Rua Antônio Brochado, numa distância de 105,30 ms (cento e cinco metros e trinta centímetros); por outro lado com a Rua Filadelfo Souza Pinto, numa distância de 106,35 (cento e seis metros e trinta e cinco centímetros); por outro lado com a Rua Jovino Rodrigues Santana numa distância de 430 ms (quatrocentos e trinta metros), e, finalmente com a Rua Patos de Minas, numa distância de 425,80 ms (quatrocentos e vinte e cinco metros e oitenta centímetros). A outorgada doadora se compromete a submeter a presente escritura à homologação, por Resolução da Câmara Municipal de Unaí. Esta Resolução deverá ser verbada pelo Cartório do Registro de Imóveis à margem do registro desta escritura de re-ratificação. Pela outorgada donatária Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais COHAB-MG, por seu procurador antes referido, me foi dito, perante as mesmas testemunhas, que a presente retificação e ratificação da área e confrontações, em seus expressos termos, por se ajustar ao da lei de doação e ao convencionado entre as partes, acertando como correta a nova área e confrontações da área destinada ao conjunto habitacional eis que, na primitiva escritura houve engano na descrição das mesmas. Finalmente pela outorgante doadora, me foi dito, falando cada um por sua vez, que concordam com inteiro teor desta escritura. E por se acharem assim contratados me pediram que lhes fizesse a presente escritura, que sendo-lhe lida em voz alta, aceitaram outorgaram e assinam com as testemunhas a tudo presentes e que são: José dos Reis Alves Ferreira e Maria Aparecida Torres, brasileiros, solteiros, maiores, capazes, residentes e domiciliados neta cidade, comigo, Edson Lucas da Silva, Tabelião Substituto do Cartório do 1º Ofício, que a escrevi, dato e assino, em público e raso. Em testemunho (sinal público) da verdade. Unaí 12 de outubro de 1976.
a) Edson Lucas da Silva. Outorgante P/R a) Sebastião Alves Pinheiro, Prefeito Municipal; Outorgada P/R a) Orlando Ferreira Soares; testemunhas a) José dos Reis Alves Ferreira e Maria Aparecida Torres. Nada Mais. Eu, Edson Lucas da Silva, Tabelião Substituto do Cartório de 1º Ofício da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, aos doze (12) dias do mês de outubro de 1976.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
A presente Resolução entrará em vigor nesta data.