Resolução nº 5, de 12 de agosto de 1976
Art. 1º.
Fica homologado, nos termos de item XII do art. 54, da Lei Complementar n.º 03, de 28.12.72, em todos os seus termos, o Convênio ajustado entre a Prefeitura Municipal de Unaí e a Secretaria de Estado da Educação, datado de 05 de agosto de 1976, abaixo transcrito.
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, e o Município de Unaí, através de sua Prefeitura Municipal, para execução do Projeto "Assistência Técnico-Educacional aos Municípios" programa especial da região Geo-Econômica de Brasília. O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, neste ato representada por seu titular Professor José Fernandes Filho, devidamente autorizado pelo Decreto n.º 17.542, de 24 de novembro de 1975 e o Município de Unaí, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada MUNICÍPIO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor Sebastião Alves Pinheiro, "ad referendum" da Câmara Municipal, resolveu celebrar o presente Termo de Convênio, com base no art. 41 da Lei Federal n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir exposta:
a) utilizar exclusivamente para atividades referentes ao desenvolvimento de trabalho do Órgão Municipal de Educação, os equipamento e/ou materiais previstos na cláusula anterior;
b) responsabilizar pelo transporte dos referidos equipamentos e/ou materiais e fornecer à SECRETARIA os respectivos termos de recebimento dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
Os recursos financeiros a serem utilizados para execução deste instrumento são oriundos do Programa Especial da Região Geo-Econômica de Brasília, a serem repassados à SECRETARIA pela Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, conforme Convênio firmado entre as mesmas partes em 10 de junho de 1976 e publicado em 15 de junho do mesmo ano.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Serão incorporados ao presente Convênio, mediante termo aditivo, toda e qualquer alteração ou acréscimo que venham a ser efetivado durante o período de vigência, com a aprovação das partes convenientes. E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente Termo de Convênio, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para em só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que a subscreve.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
A presente Resolução entra em vigor nesta data.