Resolução nº 5, de 12 de agosto de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

1976

12 de Agosto de 1976

Aprova Convênio celebrado entre o Município de Unaí e a Secretária de Estado da Educação.

a A
Aprova Convênio celebrado entre o Município de Unaí e a Secretária de Estado da Educação.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, decreta, e em seu nome, promulga a presente Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica homologado, nos termos de item XII do art. 54, da Lei Complementar n.º 03, de 28.12.72, em todos os seus termos, o Convênio ajustado entre a Prefeitura Municipal de Unaí e a Secretaria de Estado da Educação, datado de 05 de agosto de 1976, abaixo transcrito.
        Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, e o Município de Unaí, através de sua Prefeitura Municipal, para execução do Projeto "Assistência Técnico-Educacional aos Municípios" programa especial da região Geo-Econômica de Brasília. O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, neste ato representada por seu titular Professor José Fernandes Filho, devidamente autorizado pelo Decreto n.º 17.542, de 24 de novembro de 1975 e o Município de Unaí, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada MUNICÍPIO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor Sebastião Alves Pinheiro, "ad referendum" da Câmara Municipal, resolveu celebrar o presente Termo de Convênio, com base no art. 41 da Lei Federal n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir exposta:
          CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente instrumento tem por objeto desenvolver um ação conjunta entre o ESTADO e o MUNICÍPIO, visando melhoria das instalações físicas do Órgão Municipal de Educação.
            CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES. A SECRETARIA compromete-se a:
              a) doar ao MUNICÍPIO, afim de proporcionar melhores condições de trabalho ao Órgão Municipal de Educação, os seguintes equipamentos e/ou materiais: 01 (uma) máquina de escrever manual, 01 (uma) máquina de calcular elétrica, 02 (duas) mesas para escritório, 01 (uma) mesa para máquina.
                CLÁUSULA TERCEIRA O MUNICÍPIO compromete-se a:
                  a) utilizar exclusivamente para atividades referentes ao desenvolvimento de trabalho do Órgão Municipal de Educação, os equipamento e/ou materiais previstos na cláusula anterior; b) responsabilizar pelo transporte dos referidos equipamentos e/ou materiais e fornecer à SECRETARIA os respectivos termos de recebimento dos mesmos.
                    CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS Os recursos financeiros a serem utilizados para execução deste instrumento são oriundos do Programa Especial da Região Geo-Econômica de Brasília, a serem repassados à SECRETARIA pela Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, conforme Convênio firmado entre as mesmas partes em 10 de junho de 1976 e publicado em 15 de junho do mesmo ano.
                      CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS. Deixa-se dimensionar verba orçamentária da SECRETARIA, por não ter o mesmo ônus direto com o presente convênio.
                        CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA. O presente Convênio após sua publicação, vigorará ate 1º (primeiro) de março do ano de 1977 (mil novecentos e setenta e sete).
                          CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO. Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir as questões por ventura oriundas da execução do presente instrumento.
                            CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Serão incorporados ao presente Convênio, mediante termo aditivo, toda e qualquer alteração ou acréscimo que venham a ser efetivado durante o período de vigência, com a aprovação das partes convenientes. E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente Termo de Convênio, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para em só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que a subscreve.
                              Secretaria de Estado da Educação, 05 de agosto de 1976. JOSÉ FERNANDES FILHO Secretário de Estado da Educação. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal
                                Testemunhas: JOSÉ BATISTA FRANCO MOACIR SERAFIM BORBA.
                                  Art. 2º. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                    Art. 3º. 
                                    A presente Resolução entra em vigor nesta data.
                                      Unaí, 12 de agosto de 1976.

                                        MILTON LOURENÇO DE MEDEIROS
                                        Presidente


                                        ANTÔNIO ARAÚJO
                                        1º Secretário


                                        "Este texto não substitui o original."