Lei nº 672, de 20 de março de 1973
Altera o(a)
Lei nº 625, de 24 de agosto de 1971
Art. 1º.
Fica alterado o art. 2º da Lei nº 625, de 23 de agosto de 1971, que passa ter a seguinte redação:
“A área desapropriada permitirá o prolongamento natural das Ruas Frederico Campos, Prefeito João Costa, Aldeia e aberturas de outras, conforme mapa demonstrativo para o prolongamento urbanístico da cidade, elaborando pela Prefeitura Municipal e projetado pelo Topógrafo Pedro Manoel Saisfield Sardinha – CREA 110 TD – 4ª região – A área destinada a construção de uma Praça de Esportes, ou um Estádio Municipal, poderá ter outra destinação, a critério do Poder Executivo, desde que mantenha como fim a utilidade pública, destinando aquela área neste artigo referida, à construção de um prédio, digo, de prédios que se destinem à órgãos públicos estaduais, federais e municipais, como prioridade as dependências da Câmara Municipal.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.