Lei nº 653, de 27 de março de 1972
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado, por decreto, desapropriar um terreno para construção compreendido entre as Ruas “Um”, Cristalina, Cachoeira e Av. Formosa, medindo 5.000 m² ou sejam, também, digo, 100x50ms, também no mesmo terreno um barraco com 4 cômodos coberto com telhas, piso e parede de tijolos, sem reboques e sem pintura, com a área total de 29 m² quadrado de construção em estilo meia água, terreno este de propriedade do Senhor Sady Freitas.
Art. 2º.
O terreno ora desapropriado, será doado a Casemg (Cia de Armazéns e Sigilos do Estado de Minas Gerais), onde será construído mais um armazém, nesta cidade, através de escritura pública do Senhor Prefeito Municipal.
Art. 3º.
Fica finalmente autorizado o Senhor Prefeito Municipal a abrir um crédito de CR$6.200,00 (seis mil e duzentos cruzeiros) para fazer face às despesas decorrentes do art. 1º da presente Lei.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a façam cumprir e a cumpram tão inteiramente como nela se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a façam cumprir e a cumpram tão inteiramente como nela se contém.”