Lei nº 652, de 27 de março de 1972
Art. 1º.
1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado ao fun, digo, a doar ao funcionário aposentado, Durval Martins Ferreira, acometido de grave acidente na capital federal, como auxílio ao tratamento médico no valor do CR$1.000,00 (um mil cruzeiros).
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir para tão inteiramente como nela se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir para tão inteiramente como nela se contém.”