Lei nº 650, de 19 de fevereiro de 1972
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 815,00 (oitocentos e quinze cruzeiros) para pagamento à Senhora Levinda Silva Couto, como indenização de um terreno de sua propriedade desapropriado em administração anterior, para abertura da Rua Paracatu.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.