Lei nº 648, de 19 de fevereiro de 1972
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para fazer face ao pagamento dos aluguéis de 2 (dois) cômodos onde funciona o Posto de Revenda da Secretaria da Agricultura do Distrito Federal.
Art. 2º.
O crédito mencionado no art. 1º desta Lei, serão pagos mensalmente a partir do mês de março do corrente ano, isto é, a Cr$400,00 (quatrocentos cruzeiros).
Art. 3º.
Revogadas as disposições contrária, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir para tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir para tão inteiramente como nela se contém.