Lei nº 644, de 19 de fevereiro de 1972
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, lote de terreno para construção, situado à Praça da Independência, medindo 15x20 (quinze por vinte e cinco) em esquina de 20x25 (vinte por vinte e cinco) se for no alinhamento de rua e avenida, lote este pertencente ao Patrimônio Municipal.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei, pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente quanto nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a que o conhecimento e execução desta Lei, pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente quanto nela se contém.