Lei nº 642, de 19 de fevereiro de 1972
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal de Unaí autorizado a contrair, digo, contratar com o SERFHAU (Serviço Federal de Habitação e Urbanismo), à conta do FIPLAN, um empréstimo até o montante de CR$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para financiamento da elaboração do relatório preliminar do desenvolvimento local integrado de Unaí, de acordo com os objetivos do programa de Ação concentrada.
§ 1º
O valor do empréstimo efetivamente concedido se sujeitará a correção monetária na forma em que for regulamentada pelo BNH, juros de até 7% (sete por cento) ao ano, prazo de carência de 6 (seis) meses, e mais taxas estabelecidas em caráter geral pelo BNH e pelo SERFHAU, para a transação.
§ 2º
O Prefeito Municipal poderá dar em garantia, na forma em que fora ajustada, bens e rendas do Município, para pagamento do empréstimo contratado, bem como solicitar avais para a transação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
1
aceitar l foro da Guanabara para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do contrato.
2
contratar com 3P – pesquisas, planejamento e projetos, S.A. a elaboração do relatório preliminar acima referido.
3
tomar medidas administrativas necessárias à constituição de um escritório local de planejamento cujas atribuições de coordenação, implantação e organização dos planos serão fixados por decreto.
4
abrir um crédito especial no valor de até Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) com vigência até o exercício de 1976 (mil novecentos e setenta e seis), para atender os encargos financeiros decorrentes da execução da presente Lei.
5
abrir conta vinculada em estabelecimento bancário sediado no Município para movimentação dos recursos vinculados ao contrato.
Parágrafo único
O Prefeito Municipal solicitará em época própria, novo crédito, caso o montante autorizado se torne insuficiente para atender aos encargos financeiros decorrentes da execução da presente Lei.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na datada da sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e faça cumprir para tal inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e faça cumprir para tal inteiramente como nela se contém.