Lei nº 635, de 25 de outubro de 1971
Art. 1º.
Fica aprovado a aplicação de capital em investimentos, constantes do Plano Plurianual, bem como à realização de obras e serviços no respectivo Plurianual, nas constantes do orçamento para 1972, deste Município de Unaí, apresentados pelo Executivo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.