Lei nº 630, de 05 de outubro de 1971
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Unaí, por intermédio do Senhor Prefeito, autorizado a:
1
compelir a Firma Incorporadora Comercial Brasileira Ltda (Incobras), à prestação de contas, consoante ao art. 5º do Contrato firmado entre a municipalidade e a firma referida, em 3/8/1960, ou a quem de direito.
2
promover a rescisão contratual por inadimplemento da Firma Incorporadora Comercial Brasileira Ltda (Incobras) sediada à Av. Álvares Cabral, 211, 10º andar Salas 1.505/1.506, Belo Horizonte (MG).
3
ingressar judicialmente contra a Firma Incorporadora Comercial Brasileira (Incobras), para efeito de retomada do imóvel, contratando um causídico (s) idôneo (s).
4
a utilizar do crédito especial para efeitos da presente Lei, até a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º.
Revogada as disposições em contrário, entrado esta Lei em vigor na data de sua publicação.