Lei nº 897, de 08 de junho de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

897

1979

8 de Junho de 1979

Altera o art. 1º da Lei n.º 871/78, de 1º.6.1978.

a A
Altera o art. 1º da Lei n.º 871/78, de 1º.6.1978.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em meu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica, pela presente, alterado o art. 1º da Lei Municipal n.º 871/78, de 1º de junho de 1978, que passa a ter a seguinte redação:
        "Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Província Carmelitana Santo Elias, uma área de terreno medindo 30 (trinta) metros na frente e nos fundos e, 50 (cinqüenta) metros nas laterais, perfazendo um total de 1.500 m² (um mil e quinhentos) metros quadrados, situada no canteiro central da Av. São José, ponto de convergência com a Rua Eduardo Lucas, na sede do Distrito de Cabeceira Grande, neste Município.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 8 de junho de 1979.
             
             
            SAINT'CLAIR MARTINS SOUTO
            Prefeito Municipal
             
             
            DAVID MARTINS SOUTO
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."