Lei nº 897, de 08 de junho de 1979
Altera o(a)
Lei nº 871, de 01 de junho de 1978
Art. 1º.
Fica, pela presente, alterado o art. 1º da Lei Municipal n.º 871/78, de 1º de junho de 1978, que passa a ter a seguinte redação:
"Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Província Carmelitana Santo Elias, uma área de terreno medindo 30 (trinta) metros na frente e nos fundos e, 50 (cinqüenta) metros nas laterais, perfazendo um total de 1.500 m² (um mil e quinhentos) metros quadrados, situada no canteiro central da Av. São José, ponto de convergência com a Rua Eduardo Lucas, na sede do Distrito de Cabeceira Grande, neste Município.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.