Lei nº 896, de 08 de junho de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

896

1979

8 de Junho de 1979

Acrescenta um item ao art.31, de Lei n.º 757/74, de 30.12.74, que instituiu o Código Tributário do Município de Unaí

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Acrescenta um item ao art.31, de Lei n.º 757/74, de 30.12.74, que instituiu o Código Tributário do Município de Unaí.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se o item VIII ao art.31, da Lei n.º 757/74, de 30.12.74 Título III -do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Capítulo II - da não incidência e que terá a seguinte redação:
        “VIII - As Cooperativas”.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 8 de junho de 1979.
             
             
            SANT’CLAR MARTINS SOUTO
            Prefeito Municipal
             
             
            DAVID MARTINS SOUTO
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."