Lei nº 883, de 13 de dezembro de 1978
Art. 1º.
O Orçamento Geral do Município de Unaí (MG), para o exercício financeiro de 1979, composto na forma do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelas receitas e despesas que discrimina, orça a receita em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º.
A receita do Município de Unaí, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTE..........................................................................................36.203,200
1.1. Receita Tributária..............................................................................................10.290.000
1.2. Receita Patrimonial................................................................................................130.000
1.3. Receita Industrial..................................................................................................... 90.000
1.4. Transferências Correntes................................................................................24.409.319
1.5. Receitas Diversas..................................................................................................1.283.881
2. RECEITAS DE CAPITAL.........................................................................................13.796.800
2.1. Operação de créditos........................................................................................7.000.000
2.2. Alienação de bens móveis e imóveis...........................................................1.000.000
2.3 Transferência de capital.....................................................................................5.796.800
TOTAL DA RECEITA....................................................................................................50.000.000
Art. 3º.
A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por funções.
01 - Legislativa.............................................................................................................1.644.980
03- Administração e Planejamento......................................................................9.496.120
04 - Agricultura................................................................................................................760.000
07- Desenvolvimento Regional..................................................................................210.000
08- Educação e Cultura..............................................................................................8.506.460
10 – Habitação e Urbanismo.................................................................................12.331.000
13 – Saúde e Saneamento........................................................................................3.657.000
15 – Assistência e Previdência.................................................................................3.670.000
16 – Transporte..............................................................................................................9.684.440
TOTAL..............................................................................................................................50.000.000
Art. 4º.
A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por unidade orçamentária:
01-Gabinete e Secretaria da Câmara.................................................................. 1.644.950
02-Gabinete e Secretaria da Prefeitura.............................................................. 5.160.000
03-Assessoria Jurídica.................................................................................................. 190.120
04-Departamento de Administração.................................................................. 4.970.000
05-Departamento da Fazenda............................................................................... 3.280.000
06-Departamento de Educação e Cultura......................................................... 8.506.460
07-Departamento de Saúde e Assistência Social........................................... 2.267.000
08-Departamento de Obras e Serviços Urbanos.......................................... 13.997.000
09-Departamento de Estradas Municipais......................................................... 9.984.440
TOTAL................................................................................................................................ 50.000.000
01-Gabinete e Secretaria da Câmara.................................................................. 1.644.950
02-Gabinete e Secretaria da Prefeitura.............................................................. 5.160.000
03-Assessoria Jurídica.................................................................................................. 190.120
04-Departamento de Administração.................................................................. 4.970.000
05-Departamento da Fazenda............................................................................... 3.280.000
06-Departamento de Educação e Cultura......................................................... 8.506.460
07-Departamento de Saúde e Assistência Social........................................... 2.267.000
08-Departamento de Obras e Serviços Urbanos.......................................... 13.997.000
09-Departamento de Estradas Municipais......................................................... 9.984.440
TOTAL................................................................................................................................ 50.000.000
Art. 5º.
A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento, por categorias econômicas:
1-DESPESAS CORRENTES
1.1. Despesa de Custeio......................................................................................... 25.888.080
1.2. Transferências Correntes...................................................................................4.741.920
2- DESPESAS DE CAPITAL
2.1. Investimentos............................................................................................................17.420.0000
2.2. Subversões Financeiras.......................................................................................1.200.000
2.3. Transferência de Capital.........................................................................................750.000 TOTAL.................................................................................................................................50.000.000
1-DESPESAS CORRENTES
1.1. Despesa de Custeio......................................................................................... 25.888.080
1.2. Transferências Correntes...................................................................................4.741.920
2- DESPESAS DE CAPITAL
2.1. Investimentos............................................................................................................17.420.0000
2.2. Subversões Financeiras.......................................................................................1.200.000
2.3. Transferência de Capital.........................................................................................750.000 TOTAL.................................................................................................................................50.000.000
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
a)
realizar operações de crédito, por antecipação da receita, com observação de limites legais e constitucionais;
b)
tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
c)
realizar transposições de recursos de uma dotação orçamentária para outra, de conformidade com o disposto no § 1º, do art.61 da Constituição da República Federativa do Brasil; e
d)
abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento de despesas, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 27 de março de 1964.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º.
Entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1979.