Lei nº 883, de 13 de dezembro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

883

1978

13 de Dezembro de 1978

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1979.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1979.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Unaí (MG), para o exercício financeiro de 1979, composto na forma do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelas receitas e despesas que discrimina, orça a receita em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
        Art. 2º. 
        A receita do Município de Unaí, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
        1. RECEITAS CORRENTE..........................................................................................36.203,200
         
        1.1. Receita Tributária..............................................................................................10.290.000
        1.2. Receita Patrimonial................................................................................................130.000
        1.3. Receita Industrial..................................................................................................... 90.000
        1.4. Transferências Correntes................................................................................24.409.319
        1.5. Receitas Diversas..................................................................................................1.283.881
         
        2. RECEITAS DE CAPITAL.........................................................................................13.796.800
         
        2.1. Operação de créditos........................................................................................7.000.000
        2.2. Alienação de bens móveis e imóveis...........................................................1.000.000
        2.3 Transferência de capital.....................................................................................5.796.800
         
        TOTAL DA RECEITA....................................................................................................50.000.000
          Art. 3º. 
          A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por funções.
          01 - Legislativa.............................................................................................................1.644.980
          03- Administração e Planejamento......................................................................9.496.120
          04 - Agricultura................................................................................................................760.000
          07- Desenvolvimento Regional..................................................................................210.000
          08- Educação e Cultura..............................................................................................8.506.460
          10 – Habitação e Urbanismo.................................................................................12.331.000
          13 – Saúde e Saneamento........................................................................................3.657.000
          15 – Assistência e Previdência.................................................................................3.670.000
          16 – Transporte..............................................................................................................9.684.440
           
          TOTAL..............................................................................................................................50.000.000
            Art. 4º. 
            A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por unidade orçamentária:
            01-Gabinete e Secretaria da Câmara.................................................................. 1.644.950
            02-Gabinete e Secretaria da Prefeitura.............................................................. 5.160.000
            03-Assessoria Jurídica.................................................................................................. 190.120
            04-Departamento de Administração.................................................................. 4.970.000
            05-Departamento da Fazenda............................................................................... 3.280.000
            06-Departamento de Educação e Cultura......................................................... 8.506.460
            07-Departamento de Saúde e Assistência Social........................................... 2.267.000
            08-Departamento de Obras e Serviços Urbanos.......................................... 13.997.000
            09-Departamento de Estradas Municipais......................................................... 9.984.440
            TOTAL................................................................................................................................ 50.000.000
              Art. 5º. 
              A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento, por categorias econômicas:
              1-DESPESAS CORRENTES
              1.1. Despesa de Custeio......................................................................................... 25.888.080
              1.2. Transferências Correntes...................................................................................4.741.920
              2- DESPESAS DE CAPITAL
              2.1. Investimentos............................................................................................................17.420.0000
              2.2. Subversões Financeiras.......................................................................................1.200.000
              2.3. Transferência de Capital.........................................................................................750.000 TOTAL.................................................................................................................................50.000.000
                Art. 6º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a:
                  a) 
                  realizar operações de crédito, por antecipação da receita, com observação de limites legais e constitucionais;
                    b) 
                    tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
                      c) 
                      realizar transposições de recursos de uma dotação orçamentária para outra, de conformidade com o disposto no § 1º, do art.61 da Constituição da República Federativa do Brasil; e
                        d) 
                        abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento de despesas, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 27 de março de 1964.
                          Art. 7º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.
                            Art. 8º. 
                            Entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1979.
                              Unaí, 13 de dezembro de 1979.
                               
                               
                              SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO
                              Prefeito Municipal
                               
                               
                              DAVID MARTINS SOUTO
                              Chefe de Gabinete


                              "Este texto não substitui o original."