Lei nº 1.000, de 28 de junho de 1983
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Unaí - Minas Gerais autorizado a adquirir da Sociedade São Vicente de Paulo, um lote de terreno medindo 2.050,72 (dois mil cinqüenta metros e setenta e dois centímetros quadrados), no perímetro urbano desta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: pela direita, com a Rua Celina Lisboa, medindo 82,20 metros; pela esquerda com a Rua Frederico Ozanan, medindo 88,30, pela frente com a Rua Cristalina, medindo 43,60 metros; e pelos fundos com o cemitério local, medindo 7.00 metros.
Art. 2º.
O valor do imóvel descrito no artigo 1° desta Lei, e de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), cuja modalidade de pagamento será feita de comum acordo entre as partes.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias já incluídas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.