Lei nº 974, de 30 de dezembro de 1981
Art. 1º.
Fica aprovado o Núcleo Habitacional Rural, denominado Bairro Industrial, da Firma Empreendimentos Imobiliário Noroeste Ltda, de propriedade dos Senhores: Benjamim Geraldino Rocha, Edson Silvano Rocha e Deocleciano Antônio Coelho.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.