Lei nº 972, de 04 de dezembro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

972

1981

4 de Dezembro de 1981

Autoriza o Executivo Municipal a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais - Cemig -, para a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais - Cemig -, para a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à Cemig, o pagamento da importância de até Cr$3.818.138,00 (três milhões, oitocentos e dezoito mil, cento e trinta e oito cruzeiros) pagáveis à vista e até Cr$40.200.420,00 (quarenta milhões, duzentos mil, quatrocentos e vinte cruzeiros) pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de até Cr$3.350.035,00 (três milhões trezentos e cinqüenta mil e trinta e cinco cruzeiros), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta-Acordo”, a ser firmada, para a execução dos serviços nela discriminados mediante utilização das cotas de Imposto sobre circulação de Mercadoria - ICM -.
          Parágrafo único  
          A Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A - Cemig - caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.
            Art. 3º. 
            As obras a que se refere o artigo 1º são extensão de energia elétrica a toda periferia da Cidade de Unaí, as Vilas do Mamoeiro, Boa Vista e à sede do Distrito de Cabeceira Grande.
              Art. 4º. 
              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
                Unaí, 4 de dezembro de 1981.


                SANT´CLAR MARTINS SOUTO 
                Prefeito Municipal


                ARMANDO ALCEBIADES PAULINO
                Chefe de Gabinete


                "Este texto não substitui o original."