Lei nº 875, de 21 de setembro de 1978
Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Unaí, ao Dr. Dimas Ribeiro da Fonseca.
Art. 2º.
A entrega do Diploma de Cidadão Honorário será feita em reunião solene da Câmara Municipal, em data a ser fixada previamente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.