Lei nº 867, de 07 de março de 1978
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Unaí Esporte Clube à importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Parágrafo único
A importância de que trata este artigo se destina especificamente ao pagamento de um compressor e mais equipamentos que compõem o poço artesiano de propriedade do clube.
Art. 2º.
A doação é condicionada a que o Unaí Esporte Clube assim convênio com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae -, para uso e exploração por (5) cinco anos no mínimo, do poço artesiano pertencente ao referido clube, com reserva de 500m³ (quinhentos metros cúbicos) mensais de água ao Unaí Esporte Clube.
Art. 3º.
Para fazer face à despesa com a execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial correspondente à importância constante do art. 1º da presente Lei.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.