11ª Reunião Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Reunião Extraordinária Abertura: 31/12/2025 - 18:30 Encerramento: 31/12/2025 -
Correspondências
Expedientes
I - Abertura:

Constatado o quórum regimental é declarada aberta a reunião; sob a proteção de Deus e em nome do Povo Unaiense são iniciados os trabalhos.

II - Pequeno Expediente:

Leitura de texto bíblico.

Registro e agradecimento de presença e à assistência de telespectadores.

Leitura e aprovação de ata.

Leituras de correspondências e de comunicações relacionadas.

III - Ordem do Dia:

Grupo Único:

a) discussão e votação, em turno único, do Recurso n.º 5/2025 ao Plenário, de autoria do Vereador Lucas Unaí Denúncia (Republicanos) e Outros, em face da decisão de não recebimento de Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei n.º 100/2025, consubstanciado no Despacho ID 5F17F0;

b) discussão e votação, em turno único, do Parecer de Redação Final do Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 100/2025, de autoria do Prefeito do Município de Unaí (MG), senhor Thiago Martins Rodrigues, que regulamenta no Município de Unaí o disposto no artigo 2º, §4º, da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, e altera a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências.”.

IV - Discussão da Pauta:

Debate sobre matérias da pauta da ordem do dia por oradores inscritos para uso da palavra.

V - Discussão da Pauta:

Encaminhamento de votação de matéria colocada para apreciação do Plenário.

Votação de matérias constantes da pauta da ordem do dia.

VII - Questão de Ordem:

Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno (RI), na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica, e pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). A questão de ordem é formulada, no prazo de cinco minutos, com clareza e com a indicação do dispositivo que se pretenda elucidar (Art. 167 do RI). A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara, sendo que, a decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento (Art. 168, § 1º do RI).

Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Recurso nº 5 de 2025
Processo: -
Autores: Lucas Unaí Denúncia, Aninha, Eugênio Ferreira, João Alfredo
Turno: Único
RECURSO AO PLENÁRIO EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ QUE DEIXOU DE RECEBER SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 100/2025, CONSUBSTANCIADA NO DESPACHO ID 5F1.7F0.
Em Tramitação
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 100 de 2025
Processo: -
Autor: Thiago Martins Rodrigues - Prefeito Municipal
Turno: Primeiro
REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE UNAÍ O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, §4º, DA LEI FEDERAL N.º 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


Obs.: OBSEVAÇÃO: na oportunidade será deliberado, em turno único, o Parecer de Redação Final do Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 100/2025, de autoria do Prefeito do Município de Unaí (MG), senhor Thiago Martins Rodrigues, que regulamenta no Município de Unaí o disposto no artigo 2º, §4º, da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, e altera a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências.”.
Aprovado em Plenário