6ª Reunião Especial da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Reunião Especial Abertura: 17/10/2025 - 19:00 Encerramento: 17/10/2025 -
Correspondências
Expedientes
I - Abertura:

Recepção de autoridades, personalidades de destaque e populares da sociedade unaiense;

Composição da Mesa de Honra;

Manifestações iniciais;

Declaração de abertura da Reunião.

II - Pequeno Expediente:

Recepção de autoridades, personalidades de destaque e populares da sociedade unaiense;

Composição da Mesa de Honra;

Manifestações iniciais;

Declaração de abertura da Reunião;

Leitura de texto bíblico;

Momento Cívico Legislativo: execução de hinos;

Leitura de Correspondências e Comunicações relacionadas (...Edital de Convocação, Ofícios de justificativa de ausência, felicitações e etc ...);

Pronunciamento inicial da Presidência;

Pronunciamento de componentes da Mesa de Honra;

Pronunciamento de outros oradores;

Apresentação de vídeo (...).

III - Ordem do Dia:

Realização de audiência pública da Câmara Municipal de Unaí no dia 17 de outubro de 2025, sexta-feira, às 19h (dezenove horas), no Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos, sede deste Poder Legislativo, com o objetivo de debater a situação dos moradores de rua em Unaí (MG).

IV - Discussão da Pauta:

Apresentação de vídeo (...multimídia, etc.);

Apresentação/Explanação do tema;

Debates/esclarecimentos relacionados.

V - Discussão da Pauta:

Abertura de espaço para manifestação de Vereadores e outras autoridades;

Abertura de espaço para manifestação do público;

Pronunciamento de oradores (expositores, profissionais técnicos especializados, etc.);

Pronunciamento de componentes da Mesa de Honra;

Pronunciamento da Presidência.

Encerramento.

VII - Questão de Ordem:

Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica. A questão de ordem pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). (...) Art. 168. A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara. § 1º A decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento.

Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia Não existem Matérias de Ordem do Dia para essa Sessão Plenária