30ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Reunião Ordinária Abertura: 25/08/2025 - 18:00 Encerramento: 25/08/2025 -
Correspondências
Expedientes
I - Abertura:

Constatado o quórum regimental é declarada aberta a reunião; sob a proteção de Deus e em nome do Povo Unaiense são iniciados os trabalhos.

II - Pequeno Expediente:

Leitura de texto bíblico.

Momento Cívico Legislativo: execução de hinos/hasteamento de Bandeiras.

Registro e agradecimento de presença e pela assistência de telespectadores.

Anúncio de Campanhas, datas e eventos.

Leitura e aprovação de ata.

Leituras de correspondências e de comunicações.

Apresentação de proposições.

Recepção de personalidade de destaque.

Comunicação ao Plenário e a todos de voto de pesar registrado.

Tribuna Livre (pronunciamento de oradores externos inscritos para uso da tribuna).

III - Ordem do Dia:

Grupo único:

a) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei n.º 18/2025, de autoria da Vereadora Aninha (Novo), que garante direito à mulher gestante, parturiente ou puérpera, nas condições que especifica;

b) discussão e votação, em primeiro turno, o Projeto de Lei n.º 35/2025, emendado, de autoria do Vereador Lucas Unaí Denúncia (Republicanos), que dispõe sobre a instituição de prioridade especial no atendimento a idosos com mais de oitenta anos no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências.

IV - Discussão da Pauta:

Debate sobre matéria da pauta da ordem do dia por oradores inscritos para uso da palavra.

V - Discussão da Pauta:

Encaminhamento de votação de matéria colocada para deliberação do Plenário.

Votação de matéria constantes da pauta da ordem do dia.

VI - Grande Expediente:

Pronunciamento de lideranças e oradores inscritos para o momento de: I – Assunto Urgente ou Relevante do Dia; II – Assunto de Interesse Geral; III – Tribuna; IV – Tribuna Livre.

VII - Questão de Ordem:

Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica. A questão de ordem pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). (...) Art. 168. A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara. § 1º A decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento.

Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2025
Processo: -
Autor: Aninha
Turno:
GARANTE DIREITO À MULHER GESTANTE, PARTURIENTE OU PUÉRPERA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Aprovado em Plenário
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas Unaí Denúncia
Turno: Primeiro
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PRIORIDADE ESPECIAL NO ATENDIMENTO A IDOSOS COM MAIS DE OITENTA ANOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aprovado em Plenário