19ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Reunião Ordinária Abertura: 12/05/2025 - 14:00 Encerramento: 12/05/2025 -
Correspondências
Expedientes
I - Abertura:

Constatado o quórum regimental é declarada aberta a reunião; sob a proteção de Deus e em nome do Povo Unaiense são iniciados os trabalhos.

II - Pequeno Expediente:

Leitura de texto bíblico.

Momento Cívico Legislativo: execução de hinos/hasteamento de Bandeiras.

Registro e agradecimento de presença e pela assistência de telespectadores.

Anúncio de Campanhas, datas e eventos.

Leitura e aprovação de ata.

Leituras de correspondências e de comunicações.

Apresentação de proposições.

Recepção de personalidade de destaque.

Comunicação ao Plenário e a todos de voto de pesar registrado.

Tribuna Livre (pronunciamento de oradores externos inscritos para uso da tribuna).

III - Ordem do Dia:

Primeiro grupo:

a) discussão e votação, em turno único, do Projeto de Lei n.º 26/2025, de autoria do Vereador Eugênio Ferreira (Republicanos), que reconhece de utilidade pública a Associação Cultural Artística e Desportiva de Capoeira – ACADC.

Segundo grupo:

a) discussão e votação em turno único, da Moção de Congratulação n.º 25/2025, de autoria da Vereadora Aninha (Novo), com a senhora Leila Gonçalves Souza pelo destaque alcançado como Presidente da Associação de Pessoas com Deficiência de Unaí – APDU –, desde 2025, impulsionando a luta pela causa da Pessoa com Deficiência e pela representatividade no contexto social em nossa cidade.

IV - Discussão da Pauta:

Debate sobre matéria da pauta da ordem do dia por oradores inscritos para uso da palavra.

V - Discussão da Pauta:

Encaminhamento de votação de matéria colocada para deliberação do Plenário.

Votação de matéria constantes da pauta da ordem do dia.

VI - Grande Expediente:

Pronunciamento de lideranças e oradores inscritos para o momento de: I – Assunto Urgente ou Relevante do Dia; II – Assunto de Interesse Geral; III – Tribuna; IV – Tribuna Livre.

VII - Questão de Ordem:

Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica. A questão de ordem pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). (...) Art. 168. A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara. § 1º A decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento.

Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 2025
Processo: -
Autor: Eugênio Ferreira
Turno:
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA E DESPORTIVA DE CAPOEIRA – ACADC.
Finalização da Tramitação nas Comissões
2 - Moção de Congratulação nº 25 de 2025
Processo: -
Autor: Aninha
Turno:
SUGERE MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO COM A SENHORA LEILA GONÇALVES SOUZA PELO DESTAQUE ALCANÇADO COMO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE UNAÍ – APDU –, DESDE 2025, IMPULSIONANDO A LUTA PELA CAUSA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PELA REPRESENTATIVIDADE NO CONTEXTO SOCIAL EM NOSSA CIDADE.
Em Tramitação