Lei nº 3.594, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3594

2022

19 de Dezembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente, no valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo Único desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, de que trata esta Lei têm origem no excesso de arrecadação de natureza vinculada – 1.3.2.1.01.0.1.02 – Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – Prefeitura de Unaí – decorrente de subestimativa na programação de receitas orçamentárias do exercício corrente.
          § 2º 
          O crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente de que trata esta Lei objetiva a aquisição de veículos para a gestão do sistema municipal de ensino.
            § 3º 
            A abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 19 de dezembro de 2022; 78º da Instalação do Município.

                 

                JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o original."


                  ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.594, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

                    Destino do Crédito Adicional Suplementar 

                    Ordem

                    Programação

                    Ficha

                    Fonte de Recurso

                    Valor

                    (R$)

                    1

                    02.05.02.12.122.2050.2352.4.4.90.52

                    529

                    119

                    700.000,00

                    2

                    02.05.05.12.122.2050.2351.4.4.90.52

                    602

                    119

                    500.000,00

                    Total (R$)

                    1.200.000,00