Lei nº 3.592, de 12 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3592

2022

12 de Dezembro de 2022

Institui o Projeto Nadando para o Futuro no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências.

a A
Institui o Projeto Nadando para o Futuro no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências.
    O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Projeto Nadando para o Futuro, no âmbito do Município de Unaí, que consiste em democratizar a prática esportiva, visando a inclusão social e descoberta de novos talentos esportivos na modalidade natação.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a promover, anualmente, evento para desenvolver o Projeto Nadando para o Futuro.
          § 1º 
          Fica facultado ao Poder Público Municipal promover parceria com entidades particulares com vistas a viabilizar a realização do evento.
            § 2º 
            Fica assegurada a gratuidade da participação nos eventos que se realizarem em espaços públicos no período da promoção do evento de que trata o caput deste artigo, como forma de garantir o acesso ao grande público.
              Art. 3º. 
              As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, ou provindas dos convênios firmados.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao de sua promulgação.

                  Unaí, 12 de dezembro de 2022; 78º da Instalação do Município.

                   

                  VEREADOR EDIMILTON ANDRADE

                  Vice-Presidente no Exercício da Presidência

                   

                  VEREADORA NAIR DAYANA 1ª Secretária

                   

                  "Este texto não substitui o original."