Lei nº 3.592, de 12 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Projeto Nadando para o Futuro, no âmbito do Município de Unaí, que consiste em democratizar a prática esportiva, visando a inclusão social e descoberta de novos talentos esportivos na modalidade natação.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover, anualmente, evento para desenvolver o Projeto Nadando para o Futuro.
§ 1º
Fica facultado ao Poder Público Municipal promover parceria com entidades particulares com vistas a viabilizar a realização do evento.
§ 2º
Fica assegurada a gratuidade da participação nos eventos que se realizarem em espaços públicos no período da promoção do evento de que trata o caput deste artigo, como forma de garantir o acesso ao grande público.
Art. 3º.
As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, ou provindas dos convênios firmados.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao de sua promulgação.