Lei nº 3.578, de 18 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3578

2022

18 de Novembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          O crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei objetiva a contratação de serviços de atenção ambulatorial em clínicas especializadas pela modalidade de aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o Município de Unaí participe.
            § 3º 
            A abertura de crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º, todos do artigo 167 da Constituição Federal.
              Art. 2º. 
              As programações constantes do Anexo I desta Lei poderão ser suplementadas em valor igual ou inferior a 29% (vinte e nove por cento).
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Unaí, 18 de novembro de 2022; 78º da Instalação do Município.

                   

                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                  Prefeito

                   

                  "Este texto não substitui o original."


                    ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º E DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 3.578, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

                      Destino do Crédito Adicional Especial 

                      Ordem

                      Programação

                      Ficha

                      Fonte de Recurso

                      Valor

                      (R$)

                      1

                      02.06.20.10.302.2063.2421.3.3.93.39

                      Nova

                      200

                      500.000,00

                      Total (R$)

                      500.000,00

                       


                        ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.578, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

                          Origem do Recurso para Anulação

                          Ordem

                          Programação

                          Ficha

                          Fonte de Recurso

                          Valor

                          (R$)

                          1

                          02.12.06.15.452.2122.1776.4.4.90.51

                          1570

                          200

                          500.000,00

                          Total (R$)

                          500.000,00