Lei nº 3.576, de 11 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3576

2022

11 de Novembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei destina-se ao pagamento de serviços médicos terceirizados, em unidades públicas municipais de atenção básica e de serviços de média a alta complexidade, realizados por prestadores privados do Sistema Único de Saúde – SUS.
            § 3º 
            A abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 11 de novembro de 2022; 78º da Instalação do Município.

                 

                JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o original."


                  ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.576 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

                    Destino do Crédito Adicional Suplementar 

                    Ordem

                    Programação

                    Ficha

                    Fonte de Recurso

                    Valor

                    (R$)

                    1

                    02.06.20.10.302.2063.2426.3.3.90.39

                    969

                    159

                    490.000,00

                    2

                    02.06.22.10.301.2062.2413.3.3.90.34

                    993

                    159

                    270.000,00

                    Total (R$)

                    760.000,00

                     

                     


                      ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.576, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

                        Origem do Recurso para Anulação

                        Ordem

                        Programação

                        Ficha

                        Fonte de Recurso

                        Valor

                        (R$)

                        1

                        02.06.01.10.302.2064.2439.3.3.90.39

                        727

                        159

                        134.509,20

                        2

                        02.06.04.10.301.2011.2191.3.1.90.04

                        757

                        159

                        490.000,00

                        3

                        02.06.04.10.301.2011.2191.3.3.90.30

                        761

                        159

                        135.490,80

                        Total (R$)

                        760.000,00