Lei nº 3.575, de 11 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3575

2022

11 de Novembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo Único desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, de que trata esta Lei têm origem no excesso de arrecadação de natureza discricionária – 1.7.1.1.51.1.1.00 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal – Principal – decorrente de subestimativa na programação de receitas orçamentárias do exercício corrente.
          § 2º 
          O crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei objetiva a realização de despesas com pessoal próprio e terceirizado, essenciais à continuidade dos serviços de pronto atendimento, internações e cirurgias.
            § 3º 
            A abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 11 de novembro de 2022; 78º da Instalação do Município.

                 

                JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o original."


                  ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.575, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

                    Destino do Crédito Adicional Suplementar

                    Ordem

                    Programação

                    Ficha

                    Fonte de Recurso

                    Valor

                    (R$)

                    1

                    02.06.01.10.302.2064.2437.3.1.90.11

                    714

                    102

                    2.459.000,00

                    2

                    02.06.01.10.302.2064.2437.3.3.90.34

                    719

                    102

                    2.541.000,00

                    Total (R$)

                    5.000.000,00