Lei nº 3.575, de 11 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo Único desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, de que trata esta Lei têm origem no excesso de arrecadação de natureza discricionária – 1.7.1.1.51.1.1.00 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal – Principal – decorrente de subestimativa na programação de receitas orçamentárias do exercício corrente.
§ 2º
O crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei objetiva a realização de despesas com pessoal próprio e terceirizado, essenciais à continuidade dos serviços de pronto atendimento, internações e cirurgias.
§ 3º
A abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.