Lei nº 3.574, de 11 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3574

2022

11 de Novembro de 2022

Altera dispositivo da Lei n.º 1.446, de 22 de dezembro de 1992, que “aprova o Loteamento Água Branca e dá outras providências”.

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Altera dispositivo da Lei n.º 1.446, de 22 de dezembro de 1992, que “aprova o Loteamento Água Branca e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O caput do artigo 2º da Lei n.º 1.446, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 2º Os imóveis situados no Loteamento Água Branca serão destinados para edificação de habitações e instalação de comércio varejista e de serviços, atendidas as seguintes condições:” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Unaí, 11 de novembro de 2022; 78º da Instalação do Município.

             

            JOSÉ GOMES BRANQUINHO

            Prefeito

             

            "Este texto não substitui o original."