Altera dispositivo da Lei n.º 1.446, de 22 de dezembro de 1992, que “aprova o Loteamento Água Branca e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
O caput do artigo 2º da Lei n.º 1.446, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os imóveis situados no Loteamento Água Branca serão destinados para edificação de habitações e instalação de comércio varejista e de serviços, atendidas as seguintes condições:” (NR)