Lei nº 3.573, de 08 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência no Município de Unaí, a ser realizada, anualmente, no mês de setembro.
Art. 2º.
Fica incluída a Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência no Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem.
Art. 3º.
A Semana de que trata esta Lei tem por objetivo conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
Parágrafo único.
Serão debatidos durante a Semana de que trata esta Lei, dentre outros assuntos, o preconceito e a inacessibilidade como tema essencial, que são responsáveis por dificultar a vida das pessoas com deficiência.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.