Lei nº 3.573, de 08 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3573

2022

8 de Novembro de 2022

Institui a Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência no Município de Unaí (MG) e dá outra providência.

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Institui a Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência no Município de Unaí (MG) e dá outra providência.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência no Município de Unaí, a ser realizada, anualmente, no mês de setembro.
        Art. 2º. 
        Fica incluída a Semana de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência no Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem.
          Art. 3º. 
          A Semana de que trata esta Lei tem por objetivo conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
            Parágrafo único. 

            Serão debatidos durante a Semana de que trata esta Lei, dentre outros assuntos, o preconceito e a inacessibilidade como tema essencial, que são responsáveis por dificultar a vida das pessoas com deficiência.

              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 8 de novembro de 2022; 78º da Instituição do Município.

                 

                VEREADOR VALDMIX SILVA

                Presidente

                 

                VEREADORA NAIR DAYANA

                1º Secretário

                 

                "Este texto não substitui o original."