Lei nº 3.559, de 03 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente, no valor de até R$ 1.289.540,00 (um milhão duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos e quarenta reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo Único desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, de que trata esta Lei têm origem no excesso de arrecadação de natureza vinculada – 1.7.1.3.50.1.1.09 – Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS – não prevista na programação de receitas orçamentárias do exercício corrente.
§ 2º
O crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei objetiva dar cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n.º 120, de 5 de maio 2022, nos termos da Portaria n.º GM/MS n.º 2.109, de 30 de junho de 2022, quanto ao vencimento dos ACS.
§ 3º
A abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII artigo do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.