Lei nº 3.556, de 26 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3556

2022

26 de Outubro de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de até R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente de que trata esta Lei destina-se a cobrir as despesas com pessoal, indenizações trabalhistas, energia elétrica/Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig –, sistema de automação, telesupervisão, telecontrole e telemetria para as estações de saneamento, obrigações tributárias e manutenção do sistema de esgoto.
            § 3º 
            A abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 26 de outubro de 2022; 78º da Instalação do Município.

                 

                JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o original."

                 

                  ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.556, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

                    Destino do Crédito Adicional Suplementar 

                    Ordem

                    Programação

                    Ficha

                    Fonte de Recurso

                    Valor

                    (R$)

                    1

                    03.01.00.04.512.3000.2801.3.1.90.11

                    1704

                    270

                    240.000,00

                    2

                    03.01.00.04.512.3000.2801.3.1.90.94

                    1706

                    170

                    50.000,00

                    3

                    03.01.00.04.512.3000.2801.3.3.90.39

                    1713

                    270

                    530.000,00

                    4

                    03.01.00.04.512.3000.2801.3.3.90.40

                    1714

                    170

                    60.000,00

                    5

                    03.01.00.04.512.3000.2801.3.3.90.47

                    1715

                    170

                    60.000,00

                    Total (R$)

                    940.000,00

                     


                      ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.556, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

                        Origem do Recurso para Anulação 

                        Ordem

                        Programação

                        Ficha

                        Fonte de Recurso

                        Valor

                        (R$)

                        1

                        03.02.00.17.512.3002.1804.4.4.90.51

                        1744

                        170

                        170.000,00

                        2

                        03.02.00.17.512.3002.2804.4.4.90.52

                        1758

                        270

                        770.000,00

                        Total (R$)

                        940.000,00