Instrução Normativa nº 11, de 05 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

11

2022

5 de Setembro de 2022

Regulamenta o uso de uniformes, pelos servidores da Câmara Municipal de Unaí, bem como os estagiários do PROCON e dá outras providências.

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Regulamenta o uso de uniformes, pelos servidores da Câmara Municipal de Unaí, bem como os estagiários do PROCON e dá outras providências.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso I, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992 e do art. 7º da Portaria 4.828, de 26 de agosto de 2022 faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta a seguinte Instrução Normativa:

      Art. 1º. 
      Fica regulamentado o uso obrigatório de uniformes pelos servidores da Câmara Municipal de Unaí e os estagiários do PROCON.
        Art. 2º. 
        O uniforme será constituído de calça social e blazer manga curta, sem gola e blusa regata, para as mulheres, e calça e camisa social parta os homens.
          Art. 3º. 
          Os uniformes deverão ser utilizados sempre completos e limpos.
            Art. 4º. 
            Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite, ao servidor ou estagiário, o uso do uniforme, o chefe imediato deverá ser comunicado, por escrito, imediatamente.
              Art. 5º. 
              Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

                Unaí, 3 de agosto de 2022; 78º da Instalação do Município.

                 

                VEREADOR VALDMIX SILVA

                Presidente

                 

                VEREADOR EDIMILTON ANDRADE

                Vice – Presidente 

                 

                VEREADORA NAIR DAYANA

                Primeira – Secretária

                 

                VEREADOR CLEBER CANOA

                Segundo - Secretário

                 

                "Este texto não substitui o original."