Instrução Normativa nº 11, de 05 de setembro de 2022
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso I, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992 e do art. 7º da Portaria 4.828, de 26 de agosto de 2022 faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º.
Fica regulamentado o uso obrigatório de uniformes pelos servidores da Câmara Municipal de Unaí e os estagiários do PROCON.
Art. 2º.
O uniforme será constituído de calça social e blazer manga curta, sem gola e blusa regata, para as mulheres, e calça e camisa social parta os homens.
Art. 3º.
Os uniformes deverão ser utilizados sempre completos e limpos.
Art. 4º.
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite, ao servidor ou estagiário, o uso do uniforme, o chefe imediato deverá ser comunicado, por escrito, imediatamente.
Art. 5º.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação