Lei nº 3.521, de 23 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Bueiro Inteligente, no âmbito do Município de Unaí, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas, assim como evitar o acúmulo de resíduos nos bueiros, com o objetivo de atender a necessidade do Município em adotar medidas mitigadoras da degradação ambiental e impactando para melhoria e preservação desta cidade.
Art. 2º.
O Programa de que trata esta Lei é composto por caixa coletora, instalada no interior dos bueiros, que filtra todo o material sólido sem obstrução da passagem de água.
Parágrafo único.
Entende-se por caixa coletora a estrutura instalada no interior dos bueiros, confeccionada em material termoplástico, com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade de Unaí, agindo como uma peneira, permitindo a passagem de água, mas retendo o material sólido.
Art. 3º.
O Programa de que trata esta Lei é uma alternativa ecológica e sustentável que permitirá maior praticidade e eficiência na limpeza de bueiro, contribuindo na prevenção de enchentes, alagamentos e acúmulo de lixos que são levados pelas chuvas e acabam entupindo os bueiros, chegando aos rios e córregos, prejudicando o meio ambiente; além de dificultar a proliferação de roedores, insetos e outros animais peçonhentos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.