Lei nº 3.513, de 05 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a Semana de Conscientização da Depressão Infantil e na Adolescência nas escolas e creches do Município de Unaí, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º.
As ações a serem realizadas durante a semana de que trata esta Lei consistem na promoção de seminários, publicidades, propagandas e ações com objetivo de conscientizar, sensibilizar, envolver, mobilizar e orientar a sociedade sobre os malefícios causados pela depressão infantil e na adolescência.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.