Lei nº 3.509, de 24 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3509

2022

24 de Agosto de 2022

Autoriza a transposição de crédito que especifica no orçamento do exercício de 2022.

a A
Autoriza a transposição de crédito que especifica no orçamento do exercício de 2022.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição de crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A transposição de crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei destina-se à contratação de empresa para a realização de cirurgias na área de otorrinolaringologia, nos termos da indicação da Emenda Parlamentar n.º 26, constante do Anexo IV da Lei n.º 3.438, de 30 de dezembro de 2021, cuja execução depende da realocação de recursos entre os programas de trabalho de uma mesma unidade orçamentária da Prefeitura de Unaí.
            § 3º 
            A transposição do crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                Unaí, 24 de agosto de 2022; 78º da Instalação do Município.
                 
                 
                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                Prefeito
                 
                 
                "Este texto não substitui o original."

                  ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.509, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

                    Destinação do Crédito Transposto 

                    Localizador da Reprogramação

                    Reprogramação

                    Ficha

                    Fonte de Recurso

                    Valor (R$)

                    Tp-EP26-t

                    02.06.01.10.302.2064.2437.3.3.90.39

                    721

                    102

                    63.000,00

                    Total (R$)

                    63.000,00

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     


                      ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.509, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

                        Redução Compensatória para Transposição 

                        Emenda Original

                        Programação

                        Ficha

                        Fonte de Recurso

                        Valor (R$)

                        26

                        02.06.01.10.302.2064.2439.3.3.90.39

                        727

                        102

                        63.000,00

                        Total (R$)

                        63.000,00