Lei nº 3.506, de 18 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3506

2022

18 de Agosto de 2022

Autoriza a transposição de crédito que especifica no orçamento do exercício de 2022.

a A
Autoriza a transposição de crédito que especifica no orçamento do exercício de 2022.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito ao orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição de crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A transposição de crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei destina-se à ampliação da Unidade Básica de Saúde – UBS – do Bairro Bela Vista, em duas novas salas, para abrigar um consultório odontológico e uma sala de esterilização, nos termos da indicação da Emenda Parlamentar n.º 43, constante do Anexo IV da Lei n.º 3.438, de 30 de dezembro de 2021, cuja execução depende da realocação de recursos entre os programas de trabalho de uma mesma unidade orçamentária da Prefeitura de Unaí.
            § 3º 
            A transposição de crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 18 de agosto de 2022; 78º da Instalação do Município.


                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                Prefeito


                "Este texto não substitui o original."

                  ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.506, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

                    Destinação do Crédito Transposto 

                    Localizador da Reprogramação

                    Reprogramação

                    Ficha

                    Fonte de Recurso

                    Valor (R$)

                    Tp-EP43-t

                    02.06.09.10.301.2061.1415.4.4.90.51

                    855

                    102

                    100.000,00

                    Total (R$)

                    100.000,00


                      ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.506, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.  

                        Redução Compensatória para Transposição 

                        Emenda Original

                        Programação

                        Ficha

                        Fonte de Recurso

                        Valor (R$)

                        43

                        02.06.09.10.301.2061.1416.4.4.90.51

                        856

                        102

                        100.000,00

                        Total (R$)

                        100.000,00