Lei nº 3.504, de 18 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a aquisição de caixa d’água destinada à Associação Comunitária Rural do Sucuri, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 20.213.351/0001-98, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos da indicação da Emenda Parlamentar n.º 29, constante no Anexo IV da Lei n.º 3.438, de 30 de dezembro de 2021.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito orçamentário do exercício de 2022, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica do Município.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição do crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A transposição de crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.