Lei nº 3.489, de 29 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3489

2022

29 de Junho de 2022

Autoriza a transposição de crédito que especifica no orçamento do exercício de 2022.

a A
Autoriza a transposição de crédito que especifica no orçamento do exercício de 2022.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 71.920,38 (setenta e um mil novecentos e vinte reais e trinta e oito centavos), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição do crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A transposição do crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei destina-se à reforma e adaptação de imóvel para instalação da Equipe de Saúde da Família – ESF – do Bairro Novo Horizonte, situado junto à estrutura anexa da Equipe de Saúde da Família – ESF – do Caic, nos termos da indicação da Emenda Parlamentar n.º 41/2022 à Lei Orçamentária Anual – LOA – de 2022, cuja execução depende da realocação de recursos entre os programas de trabalho de uma mesma unidade orçamentária da Prefeitura de Unaí.
            § 3º 
            A transposição do crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                Unaí, 29 de junho de 2022; 78º da Instalação do Município.


                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                Prefeito


                "Este texto não substitui o original."

                  ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.489, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

                    Destinação do Crédito Transposto 

                    Localizador da Reprogramação

                    Reprogramação

                    Ficha

                    Fonte de Recurso

                    Valor (R$)

                    Tp-EP49-p

                    02.06.09.10.301.2061.1416.4.4.90.51

                    856

                    102

                    71.920,38

                    Total (R$)

                    71.920,38

                          

                      ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.489, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

                        Redução Compensatória para Transposição 

                        Emenda Original

                        Programação

                        Ficha

                        Fonte de Recurso

                        Valor (R$)

                        49

                        02.06.09.10.301.2061.1415.4.4.90.51

                        855

                        102

                        71.920,38

                        Total (R$)

                        71.920,38