Lei nº 3.489, de 29 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 71.920,38 (setenta e um mil novecentos e vinte reais e trinta e oito centavos), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição do crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A transposição do crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei destina-se à reforma e adaptação de imóvel para instalação da Equipe de Saúde da Família – ESF – do Bairro Novo Horizonte, situado junto à estrutura anexa da Equipe de Saúde da Família – ESF – do Caic, nos termos da indicação da Emenda Parlamentar n.º 41/2022 à Lei Orçamentária Anual – LOA – de 2022, cuja execução depende da realocação de recursos entre os programas de trabalho de uma mesma unidade orçamentária da Prefeitura de Unaí.
§ 3º
A transposição do crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.