Lei nº 3.481, de 15 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador – CAC – a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de julho.
Art. 2º.
Fica reconhecido que, no Município de Unaí, o CAC exerce atividade de risco e de ameaça à sua integridade física, para os fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.