Lei nº 3.481, de 15 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3481

2022

15 de Junho de 2022

Institui o Dia Municipal do Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador – CAC – e dá outra providência.

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Institui o Dia Municipal do Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador – CAC – e dá outra providência.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal do Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador – CAC – a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de julho.
        Art. 2º. 
        Fica reconhecido que, no Município de Unaí, o CAC exerce atividade de risco e de ameaça à sua integridade física, para os fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 15 de junho de 2022; 78º da Instalação do Município.


            VEREADOR VALDMIX SILVA
            Presidente


            VEREADOR CLEBER CANOA
            2º Secretário


            "Este texto não substitui o original."