Lei nº 3.479, de 07 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição do crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A transposição do crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei destina-se ao reparo das quadras de futsal e peteca do Setor Institucional Vice-Prefeito Hermes Martins Souto, nos termos da Indicação s/n.º da Emenda Parlamentar n.º 41/2022 à Lei Orçamentária Anual – LOA – de 2022, cuja execução depende da realocação de recursos entre os programas de trabalho de uma mesma unidade orçamentária da Prefeitura de Unaí.
§ 3º
A transposição do crédito orçamentário do exercício de 2022 de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.