Lei nº 3.473, de 26 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento de 2022 de que trata esta Lei objetiva realizar o pagamento de obrigações fiscais junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais para a obtenção de licenças e autorizações relacionadas à implantação de aterro sanitário no Município de Unaí.
§ 3º
A abertura de crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º, todos do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
As programações constantes do Anexo I desta Lei passarão a ser abrangidas pela autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente caso haja limite global disponível.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.