Lei nº 3.472, de 26 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo Único desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar ao Orçamento de 2022 de que trata esta Lei têm origem no excesso de arrecadação de natureza vinculada – 1.7.2.4.50.0.1.01 – Convênio para Projetos Técnicos Integrados do Hospital Regional do Noroeste de Minas Gerais – Convênio n.º 1321.001065/2022 – não prevista na programação de receitas orçamentárias do exercício corrente.
§ 2º
O crédito adicional suplementar ao Orçamento de 2022 de que trata esta Lei objetiva a contratação de empresa especializada para a elaboração de estudos e projetos compatibilizados de arquitetura e engenharia destinados à construção do Hospital Regional do Noroeste de Minas Gerais.
§ 3º
A abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.