Lei nº 3.470, de 19 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento de 2022 de que trata esta Lei objetiva realizar o pagamento de adicional por tempo de serviço denominados quinquênios em decorrência de decisão judicial e por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV.
§ 3º
A abertura de crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 e respectivo parágrafo 2º da Constituição Federal.
Art. 2º.
As programações constantes do Anexo I desta Lei passarão a ser abrangidas pela autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente, caso haja limite global disponível.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.