Lei nº 3.469, de 19 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3469

2022

19 de Maio de 2022

Revisa de forma específica o Plano Plurianual Municipal de 2022/2025; cria e inclui ação orçamentária que especifica; altera dispositivo da Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, que “institui o Plano Plurianual do Município de Unaí para o período de 2022 a 2025” e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Revisa de forma específica o Plano Plurianual Municipal de 2022/2025; cria e inclui ação orçamentária que especifica; altera dispositivo da Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, que “institui o Plano Plurianual do Município de Unaí para o período de 2022 a 2025” e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revisado de forma específica o Plano Plurianual – PPA – de 2022/2025, mediante a criação e inclusão da ação orçamentária sob o título de Estímulo a Iniciativas de Organizações da Sociedade Civil Relacionadas ao Transporte Intermunicipal de Estudantes do Ensino Superior, sob o Código n.º 2.354, no âmbito do Programa de Gestão Educacional, instituído e regulamentado pela Lei Municipal n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021.
        Parágrafo único. 
        A tipologia da ação, o produto, a unidade de medida do produto, as metas física e financeira, as classificações estratégicas, bem como as modificações no sumário executivo do programa, decorrentes da inclusão a que refere o caput deste artigo encontram-se discriminadas no Anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 
          A exequibilidade fiscal prevista no inciso II do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei 3.437, de 2021, será garantida com as reduções compensatórias das metas financeiras da ação orçamentária denominada Construção ou Ampliação de Unidades da Educação Infantil.
            Parágrafo único. 
            As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do Programa de Desenvolvimento do Ensino estão especificadas no Anexo II desta Lei.
              Art. 3º. 
              O Anexo II da Lei 3.437, de 2021, passa a vigorar com a redação compatível com as alterações descritas pelos artigos 1º e 2º, discriminadas nos Anexos I e II desta Lei.
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para atender às programações de despesa discriminadas no Anexo III desta Lei.
                  § 1º 
                  Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo IV desta Lei.
                    § 2º 
                    O crédito adicional especial ao orçamento de 2022 de que trata esta Lei objetiva viabilizar a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil através de termos de fomento para o transporte intermunicipal de estudantes do ensino superior em coadjuvação às demais ações do Programa de Gestão Educacional.
                      § 3º 
                      A abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º, todos do artigo 167, da Constituição Federal.
                        Art. 5º. 
                        As programações constantes do Anexo IV desta Lei passarão a ser abrangidas pela autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente caso haja limite global disponível.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Unaí, 19 de maio de 2022; 78º da Instalação do Município.


                            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                            Prefeito


                            "Este texto não substitui o original."

                               
                                 

                                  ANEXO III A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 3.469, DE 19  DE MAIO DE 2022. 

                                  Destino do Crédito Adicional Especial 

                                  Ordem

                                  Programação

                                  Ficha

                                  Fonte de Recurso

                                  Valor

                                  (R$)

                                  1

                                  02.05.04.12.364.2050.2354.3.3.50.39

                                  Nova

                                  100

                                  270.000,00

                                  Total (R$)

                                  270.000,00

                                   


                                    ANEXO IV DA LEI N.º 3.469, DE 19 DE M DE 2022. 

                                    Origem do Recurso para Anulação

                                    Ordem

                                    Programação

                                    Ficha

                                    Fonte de Recurso

                                    Valor

                                    (R$)

                                    1

                                    02.05.06.12.365.2051.1351.4.4.90.51

                                    612

                                    100

                                    270.000,00

                                    Total (R$)

                                    270.000,00