Portaria do Legislativo nº 4.767, de 11 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

4767

2022

11 de Maio de 2022

Concede adicional por tempo de serviço à servidora Fernanda Souza Duque.

a A
Vigência a partir de 16 de Março de 2023.
Dada por Portaria do Legislativo nº 4.986, de 16 de março de 2023
Concede adicional por tempo de serviço à servidora Fernanda Souza Duque.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso I o artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto no artigo 79 da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991,

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Conceder à servidora Fernanda Souza Duque, Analista de Atividades da Secretaria I – especialidade de Consultor Jurídico –, o 1º (primeiro) adicional por tempo de serviço (quinquênio), correspondente ao tempo de efetivo exercício de cargo público municipal no período compreendido entre 6 de maio de 2015 a 17 de abril de 2022
        Art. 1º. 
        Conceder à servidora Fernanda Souza Duque, Analista de Atividades da Secretaria I – especialidade de Consultor Jurídico –, o 1º (primeiro) adicional por tempo de serviço (quinquênio), correspondente ao tempo de efetivo exercício de cargo público municipal no período compreendido entre 6 de maio de 2015 a 10 de setembro de 2020.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 4.986, de 16 de março de 2023.
          Art. 2º. 
          Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2022.
            Art. 2º. 
            Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a setembro de 2020, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Portaria do Legislativo nº 4.986, de 16 de março de 2023.

              Registre-se, publique-se, cumpra-se.

               

              Unaí, 11 de maio de 2022; 78º da Instalação do Município.

               

              VEREADOR VALDMIX SILVA

              Presidente

               

              ARON EFREM MENDES REINEIROS

              Secretário-Geral

               

              "Este texto não substitui o original."