Portaria do Legislativo nº 4.767, de 11 de maio de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Portaria do Legislativo nº 4.986, de 16 de março de 2023
Vigência a partir de 16 de Março de 2023.
Dada por Portaria do Legislativo nº 4.986, de 16 de março de 2023
Dada por Portaria do Legislativo nº 4.986, de 16 de março de 2023
Art. 1º.
Conceder à servidora Fernanda Souza Duque, Analista de Atividades da Secretaria I – especialidade de Consultor Jurídico –, o 1º (primeiro) adicional por tempo de serviço (quinquênio), correspondente ao tempo de efetivo exercício de cargo público municipal no período compreendido entre 6 de maio de 2015 a 17 de abril de 2022
Art. 1º.
Conceder à servidora Fernanda Souza Duque, Analista de Atividades da Secretaria I – especialidade de Consultor Jurídico –, o 1º (primeiro) adicional por tempo de serviço (quinquênio), correspondente ao tempo de efetivo exercício de cargo público municipal no período compreendido entre 6 de maio de 2015 a 10 de setembro de 2020.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 4.986, de 16 de março de 2023.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2022.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a setembro de 2020, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Portaria do Legislativo nº 4.986, de 16 de março de 2023.