Lei nº 3.463, de 13 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3463

2022

13 de Abril de 2022

Veda a nomeação de pessoa condenada, por decisão transitada em julgado, pela Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, ou pela Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, para cargos em comissão, no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Unaí.

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Veda a nomeação de pessoa condenada, por decisão transitada em julgado, pela Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, ou pela Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, para cargos em comissão, no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Unaí.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica vedada a nomeação de pessoa condenada, por decisão transitada em julgado, pela Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, ou pela Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, para cargos em comissão, no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Unaí, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir do trânsito em julgado da condenação.
        Parágrafo único. 
        A vedação de que trata esta Lei não se aplica ao crime culposo ou àquele definido em lei como de menor potencial ofensivo.
          Art. 2º. 
          Os atos efetuados em desobediência à vedação de que trata esta Lei serão considerados nulos, a partir da sua vigência.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 13 de abril de 2022; 78º da Instalação do Município.


              VEREADOR VALDMIX SILVA
              Presidente 


              VEREADORA NAIR DAYANA
              1º Secretário


              "Este texto não substitui o original."